LEI nº 487/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas em juízo e o pagamento parcelado até o valor do RPV (Requisição de Pequeno Valor) de ações contra o Município e dá outras providências.

Publicado por: Assessoria de Comunicação   Data: 22/05/2025   Ãšltima atualização: 22/05/2025   


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